O impacto da reforma tributária no mercado imobiliário

A reforma tributária proposta pelo governo federal pretende corrigir a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas e aumentar a tributação da chamada renda passiva, renda decorrente de aplicações do capital, tais como juros, dividendos e rendimento. Isso pode impactar o mercado imobiliário.

Além disso, com a reforma tributária, pretende-se criar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que pode resultar em elevação da carga tributária para empresas de atividades ligadas ao mercado imobiliário, como construtoras, incorporadoras, corretoras e locação.

As entidades que representam o setor imobiliário não consideram esse modelo de tributação o mais coerente, pois pode acarretar insegurança jurídica e maior carga tributária na construção.

No artigo de hoje vamos falar um pouco mais sobre os impactos da reforma tributária no mercado imobiliário. Vale a pena conferir.

Reforma tributária X Mercado imobiliário

A reforma tributária que o Governo Federal planeja traz consigo uma série de incertezas e preocupações, especialmente, para o mercado imobiliário.

Há um enorme receio sobre os impactos que as novas regras podem causar ao setor imobiliário. A principal dúvida dos representantes das entidades que representam o setor é que tanto a proposta em gestação pelo Poder Executivo, assim como as que estão em discussão no Congresso Nacional, possa onerar ainda mais as empresas do setor.

Muito se tem discutido sobre a possibilidade do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) aumentar os encargos tributários para os setores imobiliário e da construção civil. O IVA prevê a unificação de impostos como PIS e COFINS, para a criação de um tributo único com o objetivo de eliminar o contencioso fiscal entre os Estados.

No entanto, especialistas avaliam que a unificação tributária pode representar aumento significativo dos encargos para alguns setores da economia, como o imobiliário e, por isso, a adequação tributária é necessária para garantir tratamento diferenciado ao setor imobiliário, considerado um dos principais empregadores e motores de desenvolvimento da economia. Destaca-se, ainda, que a unificação de impostos é bastante prejudicial para quem possui a locação de imóveis como atividade empresarial.

Outro ponto crucial da reforma criticado por especialistas é o aumento dos encargos trabalhistas. Ao considerar o setor de serviços imobiliários, no qual a folha de pagamento chega a representar até 70% das despesas, o impacto seria ainda maior. O aumento de encargos trabalhistas desencorajaria novas contratações.

A respeito da tributação de dividendos, a reforma tributária dispõe:

  • Tributação exclusiva na fonte;
  • Alíquota de 20% aplicável a pessoas jurídicas, pessoas físicas , residentes ou domiciliadas no exterior, e fundos de investimento;
  • Alíquota de 30% se beneficiário estiver em país com tributação favorecida ou submetido a regime fiscal privilegiado;
  • Dividendos não serão dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL;
  • Isenção de até R$ 20.000,00 quando pagos a pessoas físicas , por microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • Pagamento em bens ou direitos avaliados a mercado, exceto quando o valor contábil for superior, sendo a diferença tratada como ganho capital;
  • No caso de pessoas jurídicas brasileiras, o imposto retido poderá ser compensado com o IRRF incidente sobre as próprias distribuições de lucros ou dividendos;
  • O IRRF sobre dividendos pagos ou creditados a fundos de investimentos será acrescido ao custo de aquisição para fins do imposto devido na alienação, amortização ou resgate de cotas.

Tudo isso gera ineficiência de estruturas com SPEs.

Um dos impactos é nos Fundos Imobiliários (FIIs), pois, com a reforma, esses fundos seriam taxados a uma alíquota de 15%. Os fundos de tijolo, que têm uma média de dividendo pago de 6,8% ao ano, passariam para 5,7% com a tributação. Essa rentabilidade é próxima à remuneração de títulos do governo, por exemplo. Para se ter uma ideia, no dia em que foi noticiada a possível reforma, o Ifix, o índice de fundos de investimentos imobiliários, que reflete a variação dos FIIs, teve uma perda de R$ 3 bilhões. Sem falar que a reforma prevê, ainda, sobre a tributação de FII a revogação de isenção de rendimentos pagos à pessoa física e dividendos recebidos pelo FII sujeitos ao IRRF à alíquota de 20%. E o impacto disso? Redução de atratividade do produto.

As novas regras preveem que a Sociedade em Conta de Participação (SCP) terá que seguir a tributação do sócio ostensivo, no caso do mercado imobiliário, incorporadoras. Isso é um fator preocupante. Pois, implica na impossibilidade de tributação de diversas SCPs pelo lucro presumido, inviabilizando estruturas de parceria e multipropriedade, etc.

O governo justifica explicando que a SCP pode ser usada para fraude. Entretanto, o mercado imobiliário defende que, se há práticas erradas, essas devem ser punidas, não todo o setor.

A reforma tributária propõe a obrigatoriedade do lucro real, a pessoa jurídica cuja receita bruta decorrente de administração, aluguel ou compra e venda de imóveis representa mais de 50% da receita bruta. O impacto disso é o IRPJ/CSLL à alíquota agregada de 31,5% (2022) e 29% (2023 em diante) e redução da atratividade de investimentos em imóveis para renda.

A nova proposta prevê a transferência de bens em decorrência de redução de capital deve ser realizada a valor de mercado, exceto se este for inferior ao valor contábil. A diferença entre o valor de mercado e o contábil será tributada como ganho de capital pela pessoa jurídica. Isso significa limitação de reestruturações e planejamentos.

O projeto de reforma tributária apresentado pelo Governo traz alterações relevantes na tributação sobre a renda e será ainda apreciado pelo Congresso Nacional. No entanto, as novas regras apresentam impactos significativos, sobretudo, para o mercado imobiliário.

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Tiago Drumond

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