TTS de Minas Gerais: Como o Tratamento Tributário Setorial Atrai Operações Logísticas Nacionais

O Que é o TTS

O Tratamento Tributário Setorial (TTS) é um regime especial de tributação instituído pelo Estado de Minas Gerais através da Lei 6.763/75 e atualizado pela Lei 23.954/2021. O programa tem como objetivo principal amenizar a carga tributária e fomentar a economia, concedendo benefícios fiscais para setores econômicos estratégicos que o estado deseja incentivar.

Segundo a Superintendência de Tributação do Estado de Minas Gerais (SUTRI-MG), atualmente são mais de 60 setores incentivados pelo programa. Os benefícios vão desde diferimento do ICMS até crédito presumido que pode resultar em alíquota efetiva próxima de zero para alguns produtos e operações.

Principais Benefícios do TTS

O TTS oferece um conjunto abrangente de vantagens tributárias. O diferimento do ICMS permite o adiamento do pagamento do tributo, aliviando o fluxo de caixa das empresas. O diferimento na aquisição de insumos dentro do estado possibilita que empresas desenvolvam fornecedores regionais e efetuem compras desoneradas do ICMS.

A concessão de crédito presumido reduz a base de cálculo e, consequentemente, o valor a ser pago a título de imposto. Dependendo do setor ou produto, a alíquota efetiva de ICMS pode variar de 1% a 5%. Em alguns casos específicos, como na indústria de produtos eletroeletrônicos, é possível obter alíquota zero.

TTS para E-commerce

O TTS E-commerce é um dos regimes mais procurados em Minas Gerais. Ele concede crédito presumido de ICMS nas vendas realizadas por comércio eletrônico ou telemarketing. Nas vendas interestaduais, a alíquota efetiva pode ser reduzida para apenas 1,3%, em vez da alíquota regular de 12%. Nas vendas internas, a tributação efetiva fica entre 6% e 14%.

Além da redução de alíquotas, o TTS E-commerce oferece dispensa da Substituição Tributária nas entradas de mercadorias. Isso significa que empresas aderentes não precisam recolher o ICMS-ST nas compras para revenda, simplificando processos e reduzindo o ônus tributário.

Corredor de Importação

O TTS Corredor de Importação é outro regime de destaque, especialmente para empresas que importam mercadorias para revenda ou industrialização. O benefício consiste no diferimento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro, desde que este ocorra em território mineiro, além de crédito presumido nas vendas subsequentes.

Para mercadorias sem similar nacional, o crédito presumido varia de 2,5% a 5%. Para mercadorias com similar nacional, oscila entre 3% e 6%. Com isso, a carga tributária efetiva pode chegar a apenas 1,5% sobre a receita de vendas, tornando Minas Gerais competitivo com outros estados que oferecem benefícios à importação.

Como Aderir ao TTS

A solicitação do TTS ocorre de forma eletrônica através do SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual). Existe a modalidade automatizada (e-PTA-RE-Automatizado), com análise e concessão automática para TTS padronizados, e a modalidade Regra Geral, para casos que exigem análise específica.

É importante destacar que empresas optantes pelo Simples Nacional não podem aderir ao TTS, pois o regime exige apuração pelo sistema de débito e crédito. Além disso, será necessário realizar levantamento do estoque existente e dos créditos de ICMS acumulados até a data de início do regime especial.

Utilizando Operadores Logísticos em MG

Uma das formas mais práticas de usufruir dos benefícios fiscais do TTS é terceirizar a operação logística para um armazém localizado em Minas Gerais, operando em regime de depósito fechado. Nesse modelo, a empresa abre uma unidade no estado e terceiriza o recebimento de pedidos, armazenamento, picking, packing e distribuição.

Essa solução é especialmente atrativa para e-commerces que não desejam transferir sua sede ou equipe. O armazém cuida de toda a operação logística enquanto a empresa se beneficia da posição geográfica estratégica de Minas Gerais e da significativa redução de ICMS oferecida pelo TTS.

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Tiago Drumond

Diretor Comercial

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